seja bem vindo ao forum eof, caso nao seja cadastrado se cadastre para poder visualizar todo o conteudo ^^

Participe do fórum, é rápido e fácil

seja bem vindo ao forum eof, caso nao seja cadastrado se cadastre para poder visualizar todo o conteudo ^^
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Interpretação da Lei Carolina Dieckmann Que Promete prender Cyber Criminosos

3 participantes

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

Neo Fakwes

Neo Fakwes
novato
novato

Olá Amigos, Bem eu ando estudando as Leis Que Prometem Combater os Crimes Cibernéticos enfim como sempre nossas Leis Tem Graves falhas que se vocês souberem podem ajudar a se livrarem de uma possível cadeia se algum dia alguém pegar vocês roubando fotos de Vadias .-. enfim bom eu vou postando a lei e depois vou dizendo em baixo as falhas da mesma:

"“Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: "

Bom Nesse Artigo Diz Claramente "violação de Mecanismo de Segurança,com o fim de Obter, Adulterar ou Destruir Dados ou informações "

ou seja pra você ser encaixado no crime você tem que violar um mecanismo de segurança "se você explorar um arquivo de segurança e obter, adulterar ou destruir dados ou informações", agora vem a pergunta mais como eu posso burlar esse Artigo?
A Resposta é Simples chame um amigo e divida a invasão em 2 fazes ele quebra o mecanismo de segurança, e você entra pra obter os dados ou seja nenhum dos dois cometeram o crime um burlou o mecanismo de segurança e na lei diz que vc tem que burlar a segurança e ainda roubar dados, mais ele não fez isso entenderam ? é só pensar bem direitinho que é bem facil de burlar essa lei

"“Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

Opa Esse Atrigo diz claramente que o invasor só pode ser preso mediante representação ou seja o dono do sistema precisa procurar a policia para relatar o ocorrido e abrir o boletim de ocorrência isso raramente acontece.

Bom Desculpem-me se essa Interpretação da Lei feita por mim não ficou legal
enfim se alguém quiser eu explico a lei melhor via voz pelo raidcall ou skype fica mais fácil enfim vou deixar o link do pdf da lei só ler estudar que vocês vão perceber que isso é cheio de falhas lol! lol! lol! lol! lol!

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Sir.Rafiki

Sir.Rafiki
avançado
avançado

neo né bem assim não *----*
os buracos apontados por ti são meio que erros, por que mesmo assim se implaca em outros artigos...(ja toda a constituição)

a lei em si é uma maneira de preservar o poder publico, fato esse que pode ser totalmente valido dependo da situação, não acho a lei um erro, pelo contrario, é valida, só acho que não é cabivel todo o movimento que isso se tornou *---*

e nem é prioridade num pais como o nosso ...

yer123

yer123
avançado
avançado

Entendo suas afirmações Neo, mas a questão é que como o Ramon falou, existem os parágrafos, artigos e exeções que toda lei no Brasil tem. Parando para analisar, a lei é valida, porém indevida, até pq isso de certa forma defende corruptos da elite.

Conteúdo patrocinado



Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos